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sábado 9 de novembro de 2024 às 10:36h

Vereador destaca na Câmara de Salvador o lançamento do programa ‘Capoeira nas Escolas’

ESPORTE, NOTÍCIAS


O vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) destacou o lançamento do programa Capoeira nas Escolas e a assinatura da regulamentação da Lei nº 14.341/2021, conhecida como Lei Moa do Katendê, realizada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), no último dia 5. Durante o evento, segundo o vereador, o governador defendeu a implementação de uma iniciativa semelhante na Prefeitura de Salvador.

Diante disso, Augusto Vasconcelos recordou que já havia apresentado o Projeto de Lei nº 170/2022 à Câmara Municipal de Salvador, propondo a inclusão da capoeira nas escolas municipais. O projeto, contudo, foi vetado pelo prefeito Bruno Reis, e o veto foi mantido em plenário.

No evento, realizado no Colégio de Tempo Integral Zumbi dos Palmares, no bairro de Tancredo Neves, Vasconcelos celebrou a iniciativa do Governo do Estado, que marcou o início das comemorações do Novembro Negro. Para o vereador, a regulamentação representa um avanço significativo na educação pública baiana.

“Esse é um passo importantíssimo para fortalecer os projetos pedagógicos, aumentando a autoestima dos nossos jovens, crianças e adultos, integrando a capoeira de forma interdisciplinar no currículo escolar. Na Câmara de Salvador, apresentei o mesmo projeto, que, lamentavelmente, foi vetado pelo prefeito após a aprovação pelos vereadores e vereadoras. Mas, assim como na capoeira, podemos até levar uma rasteira, mas nos levantamos e voltamos para a roda, lutando por nossa ancestralidade, resistência e cultura popular. Vamos nessa, viva a capoeira!”, afirmou o vereador.

O programa Capoeira nas Escolas, executado pela Secretaria de Educação (SEC), atende à Lei Moa do Katendê e promove atividades voltadas para a inclusão da capoeira nas unidades de ensino. Alinhado aos princípios pedagógicos da SEC, o projeto valoriza a diversidade étnico-racial e cultural, além de fomentar a educação para a paz e a inclusão social. A regulamentação foi oficializada pela Portaria nº 1381/24, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (6).

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