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segunda-feira 28 de outubro de 2024 às 14:27h

Saiba qual o prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições

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Quem não conseguiu comparecer às urnas neste domingo, ou seja, no segundo turno das eleições municipais, tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência e não ter alguns direitos civis suspensos. O voto é obrigatório no Brasil para os pessoas de 18 a 70 anos.

O prazo para justificar a ausência nas urnas é de 60 dias. Isso significa que quem não votou no 1° turno tem até 5 de dezembro para fazer a justificativa. Já para quem não votou no segundo turno o prazo se encerra em 7 de janeiro.

Veja abaixo o que acontece se você não votar e como é possível realizar a justificativa do voto, seja pelo e-título ou não:

Como justificar voto online?

  • Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Opções” e selecione “Justificativa de ausência”.
  • Passo 2. Depois desse processo, preencha os dados e clique em “Próximo” até concluir.

Como justificar o voto pelo Sistema Justifica?

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

O que acontece se eu não votar?

O eleitor que não justificar sua ausência terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.

Veja as consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas:

  • Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;
  • Obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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