A juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Bahia, determinou nesta última sexta-feira (7) a suspensão dos bloqueios realizados pelo Ministério da Educação (MEC) sobre verbas para universidades federais. A magistrada deu um prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida sob pena de multa no valor de 100.000 reais por dia.
A decisão foi feita com base em oito ações impetradas contra a União, o Ministério da Educação, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Abraham Weintraub, que foram ajuizadas por vários autores, entre eles, o Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB) e a Defensoria Pública da União.
“Concluo que o contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas”, afirmou a juíza no processo.
Em maio, Weintraub anunciou o bloqueio de 30% nas chamadas despesas discricionárias previstas no orçamento de universidades e institutos federais. O ministério informa que o contingenciamento incide sobre os 13,8% de despesas destinadas a custeio, previstas no orçamento das universidades federais em 2019, que é da ordem de 49,6 bilhões de reais. Sendo assim, conforme o MEC, o bloqueio atinge 3,4% do orçamento total das instituições. Não são contingenciadas despesas com pessoal (salários e benefícios), que são 85,34% do orçamento das universidades federais neste ano, assim como os 0,83% de recursos para cumprimento de emendas parlamentares impositivas.