A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Entes locais sobre o prazo para que os Municípios enviem a complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) de 2021, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU).
A CNM destaca que a Lei 14.026/2020 atribuiu à ANA a responsabilidade pela edição Normas de Referência aplicáveis ao setor, as quais são condição para os Municípios acessarem recursos federais vinculados a saneamento básico, incluindo financiamentos e emendas parlamentares.
É importante evidenciar que essa NR 1/ANA/2021 traz ainda a obrigatoriedade de os Municípios informarem à ANA sobre o instrumento de cobrança adotado (taxa ou tarifa), e/ou o cronograma de implementação. Portanto, não basta a existência do mecanismo de cobrança, mas todos os gestores locais devem enviar as informações até 11 de novembro pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível aqui.