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quinta-feira 24 de outubro de 2024 às 20:48h

Parlamentar propõe regras para limitar ‘mercado de palestras’ de autoridades dos três Poderes

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados que regula a participação remunerada em eventos por parte de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

Segundo a proposição, a participação remunerada deve constar da agenda pública de compromissos das autoridades, dando transparência ao nome, objetivo, local da palestra, data de participação, valor da remuneração e identificação dos financiadores.

Além disso, o texto da proposta diz que as autoridades devem se declarar impedidas de processos administrativos ou judiciais em que façam parte financiadores das palestras ou eventos pelos quais foram remunerados ou escritórios de advocacia que tenham como associados seus parentes de até terceiro grau. Infratores estão sujeitos a responsabilização ético-disciplinar.

A proposta veio ao Legislativo após o Estadão revelar que ministros de tribunais superiores e desembargadores têm operado um mercado de palestras, que tem gerado ganhos financeiros extras para si mesmos.

Participações em eventos promovidos por entidades empresariais, conselhos profissionais e até mesmo tribunais têm sido remuneradas, garantindo em alguns casos até R$ 50 mil por uma hora de palestra.

Ventura, autora da proposta acredita que a matéria ainda seria um pequeno passo, já que ainda não trata de eventos não

Em meio deste ano, o Estadão também revelou por exemplo, que a British American Tobacco, antigo Souza Cruz, patrocinou evento que reuniu ministros do STF em Londres.

“A grande questão é dar transparência, imparcialidade e dar um conforto à população de que as coisas estão sendo feito da forma correta”, afirma Ventura.

Veja quem estaria sujeitos à legislação:

  • O presidente da República, governadores e prefeitos;
  • Ministros de Estado, secretários executivos e secretários especiais;
  • Secretários e subsecretários estaduais e municipais;
  • Diretores de empresas públicas, sociedades de economia Mista, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Senadores;
  • Deputados federais;
  • Deputados estaduais, deputados distritais;
  • Vereadores;
  • Juízes;
  • Desembargadores;
  • Ministros de Tribunais Superiores;
  • Membros do Ministério Público da União;
  • Membros dos Ministérios Públicos estaduais;
  • Membros dos Ministérios Públicos estaduais;
  • Ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dos ministros do Tribunal de Contas da União;
  • Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos distrital e dos Conselhos dos
  • Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosnistros do Tribunal de Contas da União;onselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dostaduais, Distrital e dos Conselhos dosuais, Distrital e dos Conselhos dos Municípios;
  • Membros do Ministério Público junto às Cortes de Contas.

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