quarta-feira 23 de outubro de 2024
Sessão no plenário do Conselho Nacional de Justiça — Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ/25-07-2024
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quarta-feira 23 de outubro de 2024 às 11:05h

CNJ afasta por dois anos juíza que se comparou a ‘um Sergio Moro da vida’

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, decidiu afastar do cargo por dois anos a juíza Adriana Tarazona, do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro. Ela terá direito aos subsídios no período de afastamento.

Adriana Tarazona ficou famosa em 2018, quando se comparou ao então juiz Sergio Moro, que na época era responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Em uma sentença, ela escreveu: “Confesso a todos os que leem esta peça – e a lerão, certamente, em um futuro breve, que me sinto hoje, aqui de frente deste computador, como um Sergio Moro da vida.”

A juíza responde ao processo administrativo por determinar de ofício, e sem fundamentação, a quebra do sigilo fiscal de um empresário que não era parte do processo em questão. Para os conselheiros, a conduta foi “arbitrária”.

O advogado Eraldo Campos Barbosa, que representa a magistrada, admitiu que o comportamento foi “inapropriado”, mas argumentou que a quebra do sigilo foi “útil” e levou a condenações. “Ela reconhece que excedeu, mas passou a se corrigir”, afirmou antes do julgamento. A defesa também afirma que ela sofreu “perseguição” unicamente “pelo exercício da magistratura”.

Procurada pelo Estadão, a advogada Dionne Felipe, que também representa a juíza, informou que considera a decisão muito gravosa. “Já havia sido aplicada pena de censura e esperavamos a improcedência da representação.”

Outro ponto central do processo administrativo envolve a suspeita de usurpação de função pública. Isso porque a juíza teria autorizado a enteada a frequentar a Vara do Trabalho de Barra Mansa e a usar seu login e senha para acessar os sistemas da Justiça do Trabalho, consultar processos e até redigir sentenças.

“Configurou o exercício indevido de funções próprias de servidores públicos, uma vez que não havia qualquer relação estatutária ou decorrente de contrato de estágio”, criticou o conselheiro Paulo Coutinho Barreto, relator do caso.

Adriana Tarazona já respondeu a outros processos disciplinares. Em um deles, foi punida por ofender uma perita judicial com “expressões de baixo calão”. Em outro, foi removida compulsoriamente da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25.ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.

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