Na mesma decisão, o TRE-BA determinou realização de novas eleições; decisão ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a inelegibilidade de Bonifácio (MDB), prefeito reeleito da cidade de Ruy Barbosa, localizada a 320 km de Salvador, em votação unânime. Na mesma ação, a Corte determinou a realização de novas eleições na cidade. A decisão, contudo, cabe recurso.
O indeferimento da candidatura do emedebista deve-se à rejeição da sua prestação de contas em 2016, quando o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendou a reprovação e a Câmara de Vereadores acatou a ação. Na ocasião, a Corte de Contas apontou desvio em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Bonifácio venceu a disputa pela cadeira do Executivo com 55,06% dos votos válidos, o que equivale a 9.999 mil votos. Contudo, a sua eleição estava sub judice, de acordo com a Justiça Eleitoral.
Nesse sentido, a coligação “União, Trabalho e Desenvolvimento”, encabeçada pelo candidato Marivaldo Leite (PSD), aliado do senador Otto Alencar (PSD), recorreu à Justiça pedindo indeferimento da candidatura. No pleito, o pessedista foi segundo mais votado.
Em contrapartida, a defesa de Bonifácio, então, recorreu ao TRE, com o argumento de que a legislação atual exige dolo específico para atestar inelegibilidade.
A votação sobre o caso foi postergada após o pedido de vista do desembargador Moacyr Pitta, que reconheceu o dolo específico, com isso, a análise foi concluída nesta segunda-feira, 21. “Esse é um caso tão evidente de ato doloso de improbidade administrativa”, apontou.
Ainda não há data para que o caso seja pautado no TSE. Se os ministros refutarem o entendimento das outras instâncias, Bonifácio será declarado prefeito eleito de Ruy Barbosa. Caso contrário, uma nova eleição será feita, sem a participação do candidato.