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terça-feira 22 de outubro de 2024 às 18:58h

Ex-prefeito de Morro do Chapéu é multado em R$10 mil

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, na sessão desta terça-feira (22/10), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Leonardo Rebouças Dourado Lima, em razão de irregularidades na contratação da empresa “2L Engenharia LTDA”, referente ao exercício de 2017, para o serviço de manutenção de rede de iluminação pública municipal. O ex-prefeito foi multado em R$10 mil e sofreu Representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A denúncia foi formulada por Juliana Pereira Araújo Leal, que alegou que, apesar de o contrato firmado – no valor de R$1.020.000,00 – possuir cláusula prévia prevendo a execução de serviços de iluminação pública do município, tais atividades são realizadas por servidores efetivos do município.

Na análise do processo pelo conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, foram verificadas irregularidades formais na prestação do serviço como a ausência de designação dos representantes da administração para acompanhamento e fiscalização do contrato; ausência dos registros próprios das obras de serviços de engenharia contendo as anotações assinadas pela fiscalização e pela representante do contratado.

Também não foi apresentado o controle de entrada e saída dos materiais no almoxarifado da prefeitura e da empresa “2L Engenharia LTDA”; ausência do controle da aplicação dos materiais e controle dos serviços executados; e a falta de apresentação do inventário do sistema de iluminação pública, conforme dispõe o contrato.

Após relacionar as irregularidades formais encontradas, o conselheiro Plínio destacou que não foi possível comprovar outros itens da denúncia, principalmente em relação a veracidade das informações de que os serviços não foram devidamente prestados pela empresa contratada. E por isso ele não determinou o ressarcimento do valor integral do contrato, já que não foi comprovada a ausência total da prestação de serviço pela empresa. Ainda cabe recurso da decisão.

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