O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (14) novas regras para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do país.
O texto reformula normas, atualmente em vigor, que foram aprovadas para esse tipo de cobrança em 2022.
A nova resolução começará a valer assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. O texto vai orientar e uniformizar as regras para o funcionamento desse sistema de cobrança no Brasil.
O pedágio eletrônico — antes chamado de “free flow” (fluxo livre, em inglês) — permite que motoristas passem por postos de cobrança sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Também possibilita que os veículos paguem uma tarifa correspondente ao trecho efetivamente percorrido na via.
Entre as principais mudanças promovidas pelo texto aprovado pelo Contran, estão:
- aumento do prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem que o motorista receba multa;
- criação de placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônico;
- e centralização de dados em uma plataforma nacional, que vai facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.
As novas regras foram propostas pelo Ministério dos Transportes, após um balanço do funcionamento da tecnologia em um trecho da Rodovia Rio-Santos, entre Ubatuba (SP) e a cidade do Rio de Janeiro.
O texto estabelece que o sistema de pedágio eletrônico poderá ser instalado ao longo de rodovias do país. Nele, estarão presentes equipamentos capazes de realizar a identificação veicular, de forma semelhante à que já ocorre em radares.
Pela nova resolução, os veículos poderão ser identificados por meio da placa; por “tags”, que são afixadas em para-brisas; ou outros métodos de identificação automática. Quando um automóvel passar pela praça de pedágio, o sistema registrará a placa, a classificação veicular e imagens da movimentação.
Segundo as regras, as imagens captadas deverão ser armazenadas por 90 dias, contados a partir da passagem do motorista pelo pedágio; ou por cinco anos, caso o motorista seja multado por deixar de pagar a tarifa.
Integração de dados
Todos os dados e registros de passagem de automóveis passarão a estar disponíveis para consulta no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços, ambos mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Nessas plataformas, o motorista também receberá a notificação do valor, o prazo e as formas de pagamento da tarifa.
Essas regras são classificadas pelo Ministério dos Transportes como o “ponto central” da nova resolução. Uma portaria, que ainda será editada pela Senatran, vai definir o funcionamento desses mecanismos.
Atualmente, não há integração de dados e cada rodovia, que testa ou adota o pedágio sem cancela, define como funciona o compartilhamento de informações e a cobrança junto ao motorista.
Em uma nota técnica, à qual o portal g1 teve acesso, a Senatran afirma que o mecanismo atual “impõe um ônus excessivo ao usuário, que acaba arcando com o fardo administrativo”.
No trecho da Rio-Santos, em que o sistema foi testado e monitorado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), por exemplo, motoristas sem “tags” precisam procurar os canais da concessionária para efetuar o pagamento do pedágio. Esse trâmite é visto pela pasta como uma das razões para a inadimplência.
Dados da Antt apontam que, entre março de 2023 e junho de 2024, 6,2% dos condutores não pagaram a tarifa dentro do atual prazo (15 dias, sem incidência de multa de trânsito).
Prazo de pagamento e multa
O novo conjunto de regras amplia o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança.
O motorista poderá contestar a obrigação, mas o procedimento não vai paralisar o prazo.
Após os 30 dias, se o motorista não efetuar o pagamento, haverá multa.
A infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira. O pagamento da punição não vai isentar o débito do pedágio.
Ao justificar o aumento do prazo, a Senatran disse que a medida se “mostrou necessária, pois o prazo anterior de 15 dias era insuficiente para a conclusão de todos os procedimentos envolvidos”.
Segundo a resolução, as concessionárias das rodovias também poderão criar pontos físicos para o pagamento da tarifa de pedágio.
Sinalização
A nova resolução dos pedágios sem cancela cria uma sinalização para identificar as praças de cobrança em todas as rodovias do país.
As placas terão um símbolo criado especificamente para o novo sistema de pedágio.
As sinalizações deverão ser instaladas nos principais acessos e ao longo da via. O objetivo é informar os motoristas sobre a presença do sistema, que passará a ser chamado em todo o país de “pedágio eletrônico”.
As regras aprovadas em 2022 deixavam o formato da sinalização a critério das concessionárias, estabelecendo somente informações mínimas que deveriam constar dos equipamentos.
“A sinalização é de extrema importância, pois representa o primeiro contato de comunicação com o usuário. É essencial que seja clara e ostensiva, garantindo que o usuário não seja surpreendido por informações ou orientações inadequadas”, diz a Senatran em uma nota técnica.
Nas estradas do país, somente poderão ser adotados sistemas de cobrança sem cancela que forem homologados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Uma portaria da Senatran ainda será publicada para estabelecer as regras do procedimento.
Rodovias que já contam com a tecnologia também precisarão passar pelo processo. As concessionárias das estradas terão, segundo o texto, até 180 dias para regularizar os sistemas junto ao governo federal — o prazo começará a contar após a publicação da portaria da Senatran.