sábado 23 de novembro de 2024
Urna eletrônica - Antonio Augusto - Foto: 30.jul.24/Divulgação/TSE
Home / ELEIÇÕES 2024 / País tem 46 candidatos a prefeito sub judice e que não sabem se estão eleitos; veja lista
sábado 12 de outubro de 2024 às 16:15h

País tem 46 candidatos a prefeito sub judice e que não sabem se estão eleitos; veja lista

ELEIÇÕES 2024, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em ao menos 46 municípios do Brasil, sendo 17 deles em São Paulo, o candidato a prefeito que teve votos suficientes para ser eleito já no primeiro turno ainda depende de decisão judicial para saber se poderá ou não assumir o cargo.

Caso, ao final, eles tenham decisão favorável, assumem. Do contrário, a legislação prevê a realização de novas eleições. E se, até o fim do ano, os processos não tiverem um desfecho, quem assumirá interinamente será o presidente da Câmara Municipal.

Isso porque os votos são considerados “anulados sub judice”, situação que ocorre quando um membro da chapa teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, mas apresentou recurso ou ainda tinha prazo para recorrer na data da eleição.

Como o cenário ainda poderia ser revertido, a legislação garante a esses candidatos que já têm uma decisão desfavorável o direito de seguir em campanha e que seus nomes constem nas urnas.

O registro é indeferido quando se entende que aquele que pretende concorrer não preenche os requisitos para tanto, o que pode ocorrer, por exemplo, por um candidato ter condenação que o enquadre na Lei da Ficha Limpa ou tiver as contas enquanto gestor público rejeitadas por ato de improbidade administrativa.

Essa é a situação de Paulo Wiazowski (PP), que obteve 42% dos votos válidos a prefeito de Mongaguá, no litoral de São Paulo. O candidato, que já havia chefiado o Executivo municipal, teve o registro indeferido em razão de contas rejeitas pela Câmara local.

Entre as cidades que esperam por decisão judicial para definição em São Paulo, é Mongaguá a mais populosa, com 65 mil habitantes. No país, o maior município na situação é Vitória da Conquista, na Bahia, de 394 mil moradores.

Segundo turno

Ficam também no estado paulista dois municípios em que candidatos que constam como “anulados sub judice” se classificaram para o segundo turno, em Mauá e Jundiaí.

Conforme prevê a Constituição, apenas cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, e nas quais nenhum candidato obteve mais de 50% dos votos, têm segundo turno.

Em Jundiaí, quem está com o registro sob apreciação judicial é o segundo colocado na disputa, Gustavo Martinelli (União Brasil), ex-presidente da Câmara Municipal, por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Se até o segundo turno houver uma decisão definitiva para indeferir o registro do candidato, os votos que ele recebeu no primeiro turno são anulados.

A partir daí, a depender do percentual daquele que ficar em primeiro colocado, ele pode ser declarado eleito no primeiro turno, caso tenha mais de 50% dos votos, ou aquele que estava em terceiro colocado volta para a disputa e concorre ao segundo turno.

A Folha analisou os dados do TSE com atualização até a quinta-feira (10).

Deferidos com recurso

Além dos casos em que os votos dos candidatos foram anulados por os registros estarem indeferidos com recurso, também existem situações nas quais os registros de prefeitos e vices eleitos foram deferidos, mas ainda pode haver uma mudança a partir da análise de recursos.

Até esta sexta-feira (11), em 229 municípios, o prefeito —ou o vice da chapa que foi eleita— estava nesta situação. Em outros cinco municípios, isso se aplica ao candidato que foi para o segundo turno.

A principal diferença das candidaturas “deferidas com recurso” para as “indeferidas com recurso” é que, nas primeiras, os votos dados a elas são considerados válidos e o candidato eleito pode assumir o cargo.

No entanto, se houver uma decisão final rejeitando o registro da pessoa eleita, os votos são então anulados e, se for o caso, uma nova eleição pode ser convocada.

Para vereadores, caso alguma situação seja revertida, há uma retotalização dos votos e redistribuição das vagas.

Questionamento

Especialistas afirmam que o prazo de pouco mais de cinco semanas entre a data-limite para registro de candidatura —em 15 de agosto— e a eleição representa um desafio para que todos os registros sejam julgados de forma definitiva a tempo. Mais de 463 mil pessoas se inscreveram para concorrer no pleito municipal, em 26 estados.

Neste ano, a cinco dias do pleito, cerca de 6.000 os candidatos ainda tinham situação pendente (constando como indeferido ou deferido com recurso).

A Missão de Observação Eleitoral da OEA (Organização dos Estados Americanos) voltou a ressaltar a questão em relatório preliminar elaborado sobre o primeiro turno da eleição deste ano.

O documento relembra que, nas eleições de 2018, 2020 e 2022, já teria manifestado “preocupação com a incerteza gerada para o processo eleitoral no que tange à demora em obter uma decisão definitiva sobre esses registros”.

Entre os caminhos alternativos para lidar com o problema, estaria a mudança dos prazos para registro de candidatura, de modo que eles ocorressem com uma distância maior da data da eleição.

Veja também

FIEB e Sebrae lançam Feira da Indústria da Bahia 2025

Sétimo maior PIB do Brasil, com R$ 307,3 bilhões e principal economia do Nordeste, a …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!