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sexta-feira 11 de outubro de 2024 às 13:54h

Projeto de lei prevê mudança nos pontos da CNH; entenda

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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3412/23, que propõe a alteração das regras de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto sugere que os pontos acumulados na carteira sejam reduzidos em um terço caso o motorista não cometa novas infrações em um período de seis meses. Atualmente, os pontos na CNH expiram apenas após 12 meses ou quando a habilitação é suspensa ou cassada.

As alterações propostas no Código de Trânsito Brasileiro

A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), visa modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incentivar motoristas a adotarem práticas mais cuidadosas no trânsito. O deputado argumenta que essa mudança premiará aqueles condutores que se esforçam para dirigir de forma mais responsável, favorecendo apenas quem não cometer novas infrações durante o período estipulado.

“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa”, afirmou o deputado Rodrigues durante uma apresentação do projeto aos colegas na Câmara. Ele acredita que a medida pode contribuir para reduzir a quantidade de infrações, auxiliando na promoção de um trânsito mais seguro.

Tramitação do projeto de lei

O Projeto de Lei 3412/23 será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A data para a análise ainda não foi definida. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Como funciona a pontuação na CNH atualmente

Atualmente, os motoristas no Brasil são punidos com uma pontuação que varia conforme o tipo de infração cometida. Os valores atribuídos para cada tipo de infração são:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

Existem três maneiras pelas quais um motorista pode ter a CNH cassada: ao acumular 40 pontos em um ano sem infrações gravíssimas, ao atingir 30 pontos com uma única infração gravíssima, ou então ao somar 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas.

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