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sexta-feira 11 de outubro de 2024 às 12:33h

Justiça condena ex-tesoureiro da Caixa que roubou R$ 400 mil do cofre de agência no Nordeste

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O tesoureiro condenado forjou uma história na qual teria sido vítima de extorsão qualificada

Conforme o Blog do Fausto Macedo, a Justiça Federal no Maranhão condenou um ex-tesoureiro da Caixa por peculato e comunicação falsa de crime em Imperatriz. A decisão acolhe denúncia do Ministério Público Federal. De acordo com a ação, o tesoureiro forjou uma história na qual teria sido vítima de extorsão qualificada, em 2016, a fim de encobrir o roubo arquitetado de R$ 400 mil da agência de Açailândia, em que trabalhava.

Douglas dos Santos Silva foi condenado a quatro anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime semiaberto. Além da pena de reclusão, a Justiça impôs ao acusado pagamento de setenta dias-multa – o juiz fixou um valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente por dia-multa -, e a reparar os danos causados pelos crimes em R$ 400 mil.

O Estadão busca contato com a defesa do ex-funcionário. Banco informou que coopera com órgãos de investigação quando identifica indícios de fraudes ou golpes.

A Procuradoria relatou que o crime ocorreu em 7 de outubro de 2016, quando o funcionário, que trabalhava como tesoureiro da Caixa da agência de Açailândia, retirou a quantia de R$ 400 mil do cofre da agência e a colocou em uma caixa, levando-a para a BR-010 em uma estrada de chão. Segundo ele alegou à Polícia Federal, a retirada do dinheiro “atendeu à ordem de um homem armado, que o surpreendeu em casa e determinou o saque, mediante ameaças a ele e à sua família”.

O tesoureiro disse que o homem o advertiu que, caso não obedecesse às ordens, “teriam um acerto de contas”.

Mas a investigação da PF revelou diversas contradições e “ausência de evidências” que confirmassem o relato do tesoureiro, como a falta de sinais de arrombamento e invasão em sua residência. Além disso, os federais não encontraram vestígios na área onde supostamente o dinheiro teria sido deixado.

Outro aspecto relevante, segundo a Procuradoria, é que o tesoureiro não reportou o ocorrido à polícia ou à própria Caixa de forma imediata, “o que seria o esperado, especialmente já que não havia reféns em sua residência”.

O Ministério Público Federal destacou na denúncia que a ausência de comunicação e o não cumprimento dos procedimentos de segurança da Caixa suscitaram ainda mais incertezas sobre a veracidade da versão do tesoureiro.

“A investigação incluiu entrevistas com testemunhas que comprovaram a incoerência em suas explicações”, pontua o MPF.

Coma palavra, a Caixa Econômica Federal

“A CAIXA informa que a pessoa constante no referido processo não compõe mais o quadro de empregados do banco.

O banco ressalta que, quando identificados indícios de fraudes ou golpes, atua conjuntamente com os órgãos de segurança pública nas investigações e operações que combatem tais ocorrências. As informações relativas a tais casos são consideradas sigilosas e repassadas exclusivamente à Polícia Federal e demais órgãos competentes para análise e investigação.”

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