A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá uma atuação no 1º turno das eleições municipais diferente da realizada no pleito anterior, em 2022, com o realinhamento do trabalho dos policiais para garantir que os eleitores possam se deslocar para votar nas cidades brasileiras, de acordo com o diretor-geral da corporação, Antônio Fernando Oliveira.
Os policiais não poderão fazer a verificação de placas e apreender veículos por conta de atraso no licenciamento, por exemplo, no dia 6 de outubro. Só poderão abordar veículos e condutores no caso de flagrante em condições comprovadamente caracterizadas de infração de trânsito.
Na eleição passada, a atuação da PRF foi questionada em razão de operações em rodovias no país, que foram apontadas como uma tentativa de barrar a ida de eleitores às urnas.
Oliveira afirma que o que ocorreu na eleição de 2022 está superado.
“Com certeza [está superada a questão de 2022]. Teremos uma eleição muito diferente. Nós trabalhamos já pelo realinhamento da polícia para ser o que sempre foi, não aquela polícia de um ou dois anos atrás. Isso não caracteriza a PRF, que é uma polícia de quase 100 anos de serviços prestados”, disse em entrevista ao g1.
Garantia de mobilidade
Para garantir a legalidade nas operações da corporação no dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram um acordo na quinta-feira (19) sobre a atuação da PRF nessas eleições. De acordo com o documento:
🚨 as forças de segurança deverão assegurar que o eleitor vai poder se deslocar livremente no dia da votação;
🚨a polícia não poderá fazer bloqueios no dia do pleito se o objetivo for apenas realizar a verificação da situação de veículos;
🚨se for necessário algum bloqueio, o pedido deverá ser feito ao TRE e justificado.
Com essa medida, explica o diretor da PRF, os agentes não poderão apreender veículos por questões burocráticas como, por exemplo, por causa de atraso no licenciamento. Oliveira entende que a portaria evita, também, que agentes sejam enquadrados em prevaricação ao deixar esses veículos seguirem viagem.
➡️ Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação se configura quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício”, ou se o pratica “contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
A portaria prevê que “a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Por outro lado, quando não for flagrante o desrespeito às regras de segurança ou prática de crime, a PRF não poderá dificultar a livre circulação de eleitores, “sendo vedada a realização de bloqueios para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular”.
“Levamos a nossa preocupação de garantir essa mobilidade. E fizemos ver que se a legislação prevê a suspensão da necessidade de prisão da pessoa no período eleitoral – só prisão flagrante ou por crime de hediondo –, seria muito mais razoável se a gente tivesse também uma suspensão da apreensão de veículos, a não ser que esse veículo tivesse levado a risco de segurança do próprio condutor ou de outro estado da via”, disse.
Para Oliveira, a portaria é importante para salvaguardar o trabalho dos policiais. Ele diz que é resultado de uma demanda que foi encaminhada para a ministra Carmem Lúcia, do STF.