A lei brasileira prevê a existência de vários tipos de penas em que a pessoa que comete crimes fica presa, privada de sua liberdade. Entre elas, as prisões cautelares que, segundo o advogado criminalista Bruno Rodarte, “são aquelas que antecedem uma pena já definitiva decorrente de uma sentença penal condenatória”. Ou seja, essas prisões são determinadas antes de o suspeito ter um julgamento definitivo e uma condeção assinada por um juiz.
As penas cautelares podem ser prisão preventiva e prisão temporária. Entenda, a seguir, a diferença entre as duas.
Prisão preventiva
A prisão preventiva acontece para impedir que uma pessoa – investigado ou acusado – permaneça praticando crimes ou atrapalhando a investigação ou processo, segundo o manual do Ministério Público de Minas Gerais para jornalistas.
Bruno Rodarte explica ao portal Itatiaia que “essa modalidade de prisão é decretada para proteger a sociedade de um eventual risco que aquele indivíduo na sociedade pode gerar, caso seja solto”.
Esse tipo de prisão é pedido pelo Ministério Público ou pela Polícia, e precisa ser decretada pela justiça. Ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver elementos para isso. Esse tipo de prisão não tem prazo pré-definido.
Esse tipo de prisão somente pode ser decretada nas seguintes condições:
- Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos
- Caso o indivíduo já tenha sido condenado por outro crime doloso com sentença penal condenatória transitada em julgado (ou seja, quando não é mais possível recorrer da sentença)
- Casos de violência doméstica ou familiar
Prisão temporária
A prisão temporária, por outro lado, tem duração definida – cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, de acordo com o manual do MP. Rodarte explica que elas são usadas para proteger as investigações. “Essa medida é utilizada quando ela é imprescindível. Quando a investigação ou inquérito depende da prisão do indivíduo. Ou seja, quando existirem provas, indícios, de que aquele indivíduo está buscando se furtar da investigação, quando ele está buscando destruir provas, produzir elementos falsos ou de outros elementos que justifiquem a prisão dele”, esclarece.
Assim como a preventiva, a prisão temporária também tem que ser autorizada pela justiça. Ela pode ser pedida quando for necessária para a investigação do inquérito policial, quando o investigado não tiver endereço fixo, se o investigado não informar elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, quando houver razões de autoria ou participação do investigado no crime.
Conversão
A prisão temporária pode ser convertida em preventiva, caso autorizado pela justiça.
Recurso
Em todos os casos, os advogados dos suspeitos ou investigados podem entrar com recurso na Justiça pedindo a liberação da pessoa. Os pedidos serão analisados e julgados.
Prisão “permanente”
A prisão ‘permanente’ é a que é decretada após o indivíduo ser condenado criminalmente por tribunal do júri. ” A regra é que a prisão ‘definitiva’ é aquela decorrente de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, ou seja, da qual não é mais possível recorrer.