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TRE obriga vereador a retirar outdoors com propaganda antecipada

sexta-feira 18 de maio de 2018 às 17:44h

A pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decidiu que o vereador David Salomão dos Santos Lima (PTC) deve retirar, em até 48 horas, as imagens com seu nome, imagem e cargo ao qual pretende concorrer de outdoors na cidade de Vitória da Conquista.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê que o vereador deverá pagar multa diária de R$ 1 mil. Na representação contra o político, ajuizada no dia 10 de maio, o Procurador Regional Eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão, considera que a conduta gera desequilíbrio em relação aos demais aspirantes aos cargos políticos que estarão em disputa nas próximas eleições.

O procurador destaca como agravante, ainda, o uso de outdooor, instrumento de publicidade absolutamente proibido inclusive no período regular de propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições, que, por seu alto custo, acaba por violar a isonomia nas campanhas eleitorais.

O MP Eleitoral requer, ainda, que o representado seja condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 36, da Lei das Eleições, no valor de R$ 25 mil, considerando o instrumento de publicidade utilizado e o alcance da propaganda no eleitorado local.

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