Em um intervalo de três semanas, as denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) neste ano mais do que dobraram de acordo com Karolini Bandeira, do O Globo, indo de 153 para 321 registros relacionados a empresas e órgãos públicos do país. Bahia é o estado com maior número de denúncias (45), seguido por São Paulo (40) e Paraíba (22).
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O assédio eleitoral acontece quando patrões coagem, pressionam, prometem benefícios ou ameaçam subordinados para que votem em determinado candidato.
“São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar”, cita o MPT.
Mensagens a funcionários e adesivos
Desde o início do ano, o MPT firmou quatro termos de ajuste de conduta (TAC) e ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar concedido pela Justiça do Trabalho devido a assédios eleitorais. O TAC mais recente foi firmado com uma fábrica de celulose e papel em Santa Catarina.
Segundo relatos recebidos pelo órgão, o assédio eleitoral aconteceu por meio de mensagens no grupo da empresa no WhatsApp, onde os diretores pediram voto e anunciaram a distribuição de adesivos de um candidato apoiado pela empresa.
A empresa alegou ao órgão que “disponibilizaria adesivos para os empregados colocarem nos carros se quisessem”. Em nota, ela negou ter pressionado ou coagido qualquer funcionário, e afirmou ser “a favor da livre manifestação e liberdade de expressão”. Na visão do MPT, contudo, a conduta configurou assédio.
“Ressalta-se que em momento algum pressionou, forçou, coagiu, prejudicou algum funcionário ou teve qualquer atitude contrária as normas, sendo que, frisa-se, apenas se posicionou politicamente, o que é plenamente legal, deixando em aberto a possibilidade de adesão ou não por parte dos seus colaboradores, sem qual quer constrangimento ou humilhação”, disse a firma no comunicado.
Sob a multa de R$ 10 mil, a empresa assumiu a obrigação de publicar uma nota de retratação aos funcionários, pelo mesmo meio em que ocorreu o assédio eleitoral. Também firmou compromissos de não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores, a respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal, incluindo o direito ao voto livre e secreto, e a garantir que todos os seus empregados participem do pleito eleitoral.
O que é o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral acontece quando alguém coage, pressiona ou ameaça outra pessoa para que vote em determinado candidato. O ato pode ser punido no âmbito trabalhista e também na esfera criminal. Como O GLOBO mostrou durante a cobertura das eleições 2022, a prática foi frequente não só em empresas privadas, mas também em repartições públicas.
Em geral, o assédio eleitoral é cometido por pessoas em posição hierárquica superior, seja em empresas privadas ou órgãos públicos. Durante as eleições passadas, os procuradores do MPT emitiram recomendações não só a empresários, mas também a prefeitos e governadores. Inicialmente, as denúncias se concentravam em pequenas e médias empresas ao redor do país, mas na última semana antes do pleito eleitoral, com a intensificação da campanha, também envolveu funcionários de grandes empresas.
O termo “assédio eleitoral” passou a ser adotado em 2022, embora a prática seja antiga, muitas vezes ligada aos tempos do coronelismo. Ele difere do assédio moral por orientação política em razão de uma finalidade clara: o desejo de alterar ou determinar o resultado de pleito eleitoral.
O MPT reforça que nenhum empregador “pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente”.
Em cartilha, o órgão informa que a vítima pode provar o assédio eleitoral através de “prints” de tela, depoimentos de testemunhas ou qualquer tipo de documentação com indícios de ilegalidade.