O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou o financiamento coletivo para atuar na arrecadação de campanha de candidatos a vereador e prefeito neste ano. É a segunda eleição para prefeitos e vereadores em que a modalidade ‘vaquinha virtual‘, o nome popular das microdoações, é autorizada pela Justiça Eleitoral.
Houve aumento de 34% neste tipo de apoio financeiro direto do cidadão a políticos entre as eleições de 2020 (R$ 15,8 milhões) e 2022 (R$ 21,2 milhões), segundo dados do TSE. Em tempos de forte engajamento de candidatos nas redes sociais, a expectativa das empresas autorizadas pelo TSE é de que as doações digitais cresçam mais em 2024 e ajudem a consolidar as microdoações para as próximas eleições majoritárias no país.
João Reis, CEO da Azul Pagamentos, umas das principais plataformas registradas no TSE, avalia que os candidatos tendem a vincular suas contas nas redes sociais com campanhas de ‘vaquinhas virtuais’. “Os candidatos estão entendendo que na sua estratégia de marketing político as microdoações individuais tem poder para engajar eleitores para além da interação mecânica das redes sociais”, afirma.
O TSE definiu no início do ano os critérios da modalidade, conhecida também como crowdfunding, como parte das regulamentações periódicas da Lei da Eleições (Lei 9.504/1997). As plataformas são reguladas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que estabelece os parâmetros para as fontes de financiamento direto fora do Fundo Eleitoral. A principal vantagem do uso das plataformas é a integração entre o microdoador, candidatos, partidos e a prestação de contas na Justiça Eleitoral.
A revisão da legislação foi importante para substituir as doações de empresas privadas, proibidas desde as eleições de 2016. “A Operação Lava Jato mostrou que muitas doações eram parte de esquemas de corrupção. O TSE corrigiu isso dando ao eleitor o poder de apoiar diretamente aquele candidato com o qual tem afinidade. Isso significa empoderar o eleitor, que passa a ter mais voz para cobrar o político eleito ao longo do mandato”, avalia Reis.