O Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Valença, Doutor Leonardo Rullian Custódio, indeferiu nesta semana a liminar pedida por Marcos Medrado, que pedia que o jornalista Levi Vasconcelos não publicasse nada a respeito do candidato.
Num vídeo publicado em seu Instagram, Levi teceu críticas a Medrado destacou que ele não é de Valença, chamando-o de “forasteiro sem bagagem”.
A representação eleitoral alegava propaganda irregular por pedido de não voto e crime contra a honra do postulante do PV.
O argumento é que Levi é jornalista e colunista, atinge um grande público e que as falas teriam ofendido Marcos Medrado, que solicitou judicialmente a remoção do conteúdo.
O juiz negou o pedido e reforçou a necessidade de preservar a liberdade de expressão.
“Não há prova suficiente de que a publicação impugnada tenha representado um ato de difamação ou outra prática lesiva a honra, mas tão somente críticas políticas e declaração de voto”.
No texto da decisão, o magistrado garante o pleno direito ao posicionamento de Levi Vasconcelos ou de qualquer outra pessoa no debate das eleições.
“O caráter dialético imanente às disputas político–eleitorais exige maior deferência à liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral, sob pena de se tolher substancialmente o conteúdo da liberdade de expressão”.
A iniciativa da campanha de Marcos Medrado de processar o jornalista valenciano Levi Vasconcelos foi duramente criticada por profissionais da comunicação de Valença e de amigos e admiradores em toda a Bahia.
Clique no link abaixo para ler a decisão na íntegra: