A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nesta última sexta-feira (31) que expediu recomendação para que os Tribunais de Justiça do país não editem normas que regulamentem o “divórcio impositivo”, uma espécie de divórcio extrajudicial.
Nele, um dos cônjuges pode pedir a averbação do divórcio diretamente no cartório, sem anuência ou presença do outro, deixando para o Judiciário outras questões como filhos, alimentos e partilha de bens.
Essa modalidade já havia sido regulamentada em Pernambuco. O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça daquele estado revogue o provimento.
Para Martins, o ordenamento jurídico brasileiro não permite que o divórcio seja realizado extrajudicialmente quando não há consenso entre o casal. Além disso, segundo ele, o TJ de Pernambuco usurpou competência legislativa outorgada à União.
Segundo a decisão, o TJ-PE não respeitou “a competência privativa da União nem o princípio da isonomia, uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no Estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”.
O corregedor ressalvou que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade, mas que o único caminho possível para resolução do problema é o Poder Judiciário.
“Se houver conflito de interesses, impor-se-á a apreciação pelo Poder Judiciário por expressa previsão legal. Essa é a solução escolhida pelo legislador federal. Outras há, inclusive em países estrangeiros, que podem ser melhores, mais atuais ou até mesmo mais eficazes. Nenhuma delas, porém, obteve o reconhecimento do Congresso Nacional brasileiro. Só por essa razão, de nada lhes adiantarão todos esses supostos méritos”, escreveu.