sábado 21 de dezembro de 2024
Deputada Caroline de Toni (ao centro, de verde) comanda reunião da CCJ da Câmara nesta terça-feira: pedidos de vista adiaram votação do pacote anti-STF - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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terça-feira 27 de agosto de 2024 às 18:45h

Governistas pedem vista e CCJ da Câmara adia votação de pacote anti-STF

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Deputados da base do governo Lula pediram vista de todas as quatro propostas do pacote anti-STF que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (27), adiando a votação pelo prazo de duas sessões do plenário da Casa.

O conjunto composto por duas PECs e dois projetos de lei inclui a restrição a decisões monocráticas, a possibilidade de derrubada de decisões do Supremo pelo Congresso e novos crimes de responsabilidade para ministros da Corte.

Trata-se de uma reação de alguns parlamentares ao que consideram ingerências do STF nas prerrogativas de outros poderes, notadamente do Legislativo. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), despachou uma das PECs para a CCJ no dia em que o Supremo referendou a decisão que suspendeu o pagamento de emendas ao Orçamento.

Com os pedidos de vista e o calendário reduzido de atividades na Câmara até as eleições municipais, a votação do pacote anti-STF na Comissão de Constituição e Justiça deve ficar para a semana iniciada em 9 de setembro.

Veja quais são as propostas do pacote:

  • PEC 8 de 2021, que proíbe que decisões monocráticas do STF suspendam a eficácia de leis ou de atos dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • PEC 28 de 2024, que permite aos plenários da Câmara e do Senado, pelo voto de ao menos dois terços dos parlamentares de cada Casa, derrubar decisões do Supremo se considerarem que a Corte extrapolou seus poderes;
  • PL 658 de 2022, que manda o Senado instaurar imediatamente processo de impeachment contra presidente da República, se a Câmara já tiver aprovado a admissibilidade da acusação; e classifica como crime de responsabilidade de ministros do STF “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”;
  • e PL 4.754 de 2016, que inclui como crime de responsabilidade de ministros do Supremo “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”.

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