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terça-feira 20 de agosto de 2024 às 16:10h

Confira o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido

DESTAQUE, ELEIÇÕES 2024, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (20) o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras disputando cargos nas eleições 2024.

De acordo com o tribunal, 155 mil candidaturas registradas neste ano são de mulheres e 240.587 são de pessoas negras.

Das 456.310 candidaturas registradas para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições de 2024, 53% são de pessoas negras, totalizando 240.587, em comparação com 47% de pessoas não negras, que somam 215.723.

Candidaturas femininas:

  • Negras: 80.645
  • Não negras: 74.355

Candidaturas masculinas:

  • Negras: 159.942
  • Não negras: 141.368

PEC da Anistia

Em 15 de agosto, o Senado aprovou a PEC da Anistia, como ficou conhecida a Proposta de Emenda à Constituição que deve livrar os partidos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas negras. (O dispositivo também perdoa outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.)

▶️ Como era? Até as últimas eleições, os partidos tinham obrigatoriamente de repassar recursos a negros e pardos de forma proporcional – ou seja, de acordo com o número de candidatos com esse perfil. Em 2022, por exemplo, eles somaram mais da metade das candidaturas.

▶️ Como fica agora? A PEC propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos para financiar campanhas de negros e pardos independentemente da proporção de candidaturas. A regra passa a valer já na eleição de 2024.

▶️ O que isso pode representar? Para entidades que defendem maior participação de negros na política, o percentual definido na PEC pode representar uma diminuição dos repasses feitos a essas candidaturas — atualmente, próximo a 50%.

Como o texto aprovado no Senado já havia passado pela Câmara, a PEC seguirá para promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição). Isso porque emendas constitucionais não estão sujeitas a sanção ou veto presidencial.

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