sexta-feira 22 de novembro de 2024
Tribunal de Justiça da Bahia - Gil Ferreira/Ag. CNJ/Divulgação
Home / JUSTIÇA / CNJ investiga juiz do TJ-BA afastado após assinar mais de mil processos durante licença médica
terça-feira 20 de agosto de 2024 às 08:03h

CNJ investiga juiz do TJ-BA afastado após assinar mais de mil processos durante licença médica

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastado de suas funções após assinar mais de mil processos enquanto estava de licença médica. As assinaturas foram feitas por meio de um servidor que utilizou o token do magistrado e que acabou exonerado.

Após constatação das supostas irregularidades, o magistrado se tornou alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aprovado por unanimidade pelo colegiado do CNJ em sessão no dia 13 deste mês. O juiz não teve o nome divulgado. O bahia.ba procurou a assessoria do TJ-BA e aguarda um posicionamento.

Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o procedimento visa apurar fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.

De acordo com ele, a primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos. Outro indício de infração, segundo o magistrado, diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário.

Ainda conforme o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.

Afastamento

O corregedor Luis Felipe Salomão recomendava a manutenção do juiz em suas funções durante o período de análise do PAD. O conselheiro José Rotondano então apresentou voto pelo afastamento do magistrado baiano.

O conselheiro elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem. “Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.

O voto divergente pelo afastamento foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!