O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu na última semana a relação dos gestores municipais que tiveram as prestações de contas rejeitadas e consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A lista foi apresentada ao presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante reunião com o presidente do TCM, conselheiro Francisco Neto, e o corregedor do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho.
A entrega ocorre em cumprimento da Lei. 9.504/97, que impõe a todos os tribunais de contas do país a apresentação dessas informações. As prestações de contas listadas compreendem os exercícios de 2017 a 2024, com decisão do TCM pela rejeição no âmbito das prefeituras e pela irregularidade no caso das câmaras municipais, entidades descentralizadas e recursos repassados. As contas do exercício financeiro de 2023 serão examinadas pelo TCM no segundo semestre de 2024, conforme determinação legal.
Possíveis implicações eleitorais
Os gestores citados na lista de rejeição das contas não estão automaticamente inelegíveis para as próximas eleições. A Justiça Eleitoral será responsável por julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram nos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.
A Lei Complementar nº 64 de 1990 determina que quem teve suas contas rejeitadas por irregularidades graves, que configuram má-fé administrativa, ficará inelegível por oito anos, a menos que essa decisão seja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.