Foi aprovado em unanimidade na Câmara de Vereadores de Candeias, o Projeto de Lei 016/2018, de autoria do vereador Arnaldo Araújo, que proíbe a apreensão e a remoção de veículo que esteva com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial. O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina.
Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos.
Para Arnaldo “apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade humana. O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos”. Ainda de acordo com o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança da inadimplência, seria, depois de notificado o contribuinte, instaurado e esgotado o procedimento administrativo fiscal, incluir o débito na dívida ativa e realizar a sua execução.