quinta-feira 19 de setembro de 2024
Plenário do STF durante sessão — Foto: Antonio Augusto/STF
Home / DESTAQUE / Quitação eleitoral não depende da aprovação de contas dos candidatos, decide STF
quarta-feira 7 de agosto de 2024 às 05:58h

Quitação eleitoral não depende da aprovação de contas dos candidatos, decide STF

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a emissão da certidão de quitação eleitoral – documento exigido no momento do registro de candidatura – não depende da aprovação das contas de campanha.

Para os ministros, a prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão. Na prática, a decisão do STF favorece candidatos com gastos desaprovados pela Justiça Eleitoral.

Há uma série de regras a serem cumpridas por candidatos e partidos para as despesas durante a campanha, como respeitar o teto de gastos, que varia de acordo com o cargo, e não receber recursos de fontes vedadas, como pessoas jurídicas.

O posicionamento do STF vai no mesmo sentido da interpretação que já vem sendo usada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi a Procuradoria-Geral da República (PGR) quem levou o assunto ao STF. Uma ação foi proposta em 2013 pedindo que a aprovação das contas de campanha fosse pré-requisito para a quitação eleitoral.

Publicidade

O objetivo, segundo a PGR, era “resguardar os princípios constitucionais da moralidade, da probidade e da transparência”. A prestação de contas se tornou um “processo meramente formal, desprovido de qualquer consequência jurídica”, argumentou a Procuradoria-Geral da República no pedido.

Os ministros julgam o processo no plenário virtual. Nessa modalidade, eles registram os posicionamentos em uma plataforma virtual, sem debate.

Apenas o ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentou voto escrito. Ele justificou que a interpretação proposta pela PGR só pode ser criada por meio da edição de uma lei complementar e não por decisão do STF.

No mérito, também discordou dos argumentos da Procuradoria. “O instituto da quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos de registrabilidade. Ademais, ao exigir a apresentação de contas de campanha, a norma ora questionada impôs tão somente que elas fossem feitas tempestivamente, de modo a tornar viável a adequada análise pela Justiça Eleitoral, em atendimento ao dever de prestar contas”, escreveu.

O posicionamento até o momento é unânime e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. A sessão termina às 23h59.

Veja também

Ouro fecha em alta e renova recorde, impulsionado por corte de juros do Fed

O ouro fechou em alta nesta quinta-feira, 19, impulsionado pelo corte de juros do Federal …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!