Pena pode chegar a 3 anos de prisão se for tipificada no Código Penal
Dois projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, um projeto de lei da senadora Leila Barros (PSB-DF) e um outro da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), aumentam a punição para pessoas que vigiam os passos de outras nas redes sociais e internet, os perseguidores na vida real e os virtuais (stalkers).
A perseguição na internet (cyberstalking) pode ser tipificada no Código Penal pelo Decreto-Lei 2.848, de 1940 e as penas podem chegar a três anos de detenção e multa.
A expressão cyberstalking é oriunda da palavra em inglês stalk que significa perseguir. Semanticamente, consiste no uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa. É a versão virtual do termo stalking, conceituado como o comportamento de perseguição e/ou ameaças repetitivas contra uma pessoa e que podem ser manifestados por meio de ações como: seguir a vítima em seu trajeto, aparecer repentinamente em sua casa ou local de trabalho, realizar ligações telefônicas inconvenientes e até mesmo invadir a residência da vítima. Pode incluir também alegação de falsas acusações, monitoramento, ameaças, roubo de identidade, dano a dados ou equipamentos, solicitação de sexo a menores de idade ou aquisição de informações para uso prejudicial.
Cyberstalking é diferente da perseguição offline no que diz respeito ao meio de execução, ele age por meios tecnológicos, como a internet. Entretanto, a perseguição virtual pode evoluir para a perseguição real, ou podem ocorrer simultaneamente. Independente, ambos são crimes e as punições vão de ordens de restrição à prisão. Cyberstalking compartilha importantes características com a perseguição offline, entre elas o fato de muitos perseguidores, online ou offline, serem motivados pelo desejo de controle sobre as vítimas.
O stalker (ou perseguidor), indivíduo que pratica essa perseguição, pode ser um estranho online ou uma pessoa conhecida pela vítima. É comum que o perseguidor use do anonimato provido por alguns serviços na internet como forma de se sentir seguro a praticar essas ações.
Esse tipo de perseguição tem sido agravado pelos adventos tecnológicos, principalmente o uso de redes sociais ao longo da internet, que muitas vezes gera uma inversão nos paradigmas entre a vida real e a virtual, causando diminuição das interações sociais.
Cyberstalking é uma forma de cyberbullying.
Stalking é um processo contínuo, que consiste de uma série de ações onde cada uma pode, individualmente, ser considerada legal em nível jurídico. O professor de Ética Tecnológica, Lambèr Royakkers afirma o seguinte:
“Stalking é uma forma de agressão mental na qual o agressor, de maneira repetitiva, ininterrupta e não desejada invade a vida da vítima, com quem ele não tem nenhum tipo de relacionamento (ou deixou de ter), com motivos que são direta e indiretamente relacionados à esfera afetiva. Além disso, as ações individuais do agressor não caracterizam o abuso mental em si, mas no conjunto o faz.”