De acordo com o TSE, juntos, as 103 cidades têm 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O estado de São Paulo detém o maior número de localidades onde poderá ocorrer um 2º turno para prefeito no dia 27 de outubro, seguido do Rio de Janeiro (11) e de Minas Gerais (8).
No estado do Rio, por exemplo, os prefeitos das cidades de Duque de Caxias e São Gonçalo que estão colocados, respectivamente, em 15º e 16º na lista, de acordo com o número de eleitorado, também podem ser escolhidos no segundo turno. O mesmo acontece com os municípios paulistas de Campinas e Guarulhos, que ocupam o 12º e 13º lugar na lista.
Como funciona o segundo turno?
Antes de tudo, é preciso entender que existem dois tipos de eleições: as gerais e as municipais, que se intercalam de dois em dois anos. Desta forma, nas eleições municipais o eleitor vota para os cargos de prefeito e vereador. Nas eleições gerais, se escolhe o presidente da República, governador, senador, deputado estadual e federal.
De acordo com o art. 14 da Constituição, nas cidades com menos de 200 mil eleitores aptos a votar o candidato a prefeito ganha se for o mais votado. Caso sejam mais eleitores, vence quem obtiver a maioria absoluta dos votos válidos — aqueles que não são brancos e nulos —. Isso significa que é preciso ter mais que 50% dos votos.
Assim, se existem três candidatos a prefeito de uma cidade, e o primeiro colocado consegue 40% dos votos válidos, o segundo 35%, e o terceiro, por sua vez, 25%, o candidato com 40% dos votos não ocupará o cargo, mesmo tendo mais votos que os demais. Para vencer, ele precisaria ter mais da metade dos votos, mesmo que seja 51%. Neste ano, caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Assim, o eleitorado deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Para a Justiça Eleitoral, cada pleito é considerado uma nova eleição. Quem não conseguir comparecer às urnas no primeiro turno, poderá votar normalmente no segundo turno. No entanto, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que, para votar na segunda etapa da votação, é preciso justificar o voto no dia das eleições em até 60 dias após o turno. Para verificar a situação do título e saber se está apto a votar basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.