Criado pela Lei nº 9.257/1996, o CCT trabalha na perspectiva de tornar a ciência, tecnologia e inovação um dos eixos estruturantes do desenvolvimento econômico e social do País.
Veja quais entidades compõe o CCT
O CCT é presidido pelo Presidente da República e é composto:
I – pelo Ministro de Estado:
a) da Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a vice-presidência do CCT;
b) da Casa Civil da Presidência da República;
c) da Secretaria-Geral da Presidência da República;
d) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
e) da Advocacia-Geral da União;
f) da Agricultura e Pecuária;
g) da Defesa;
h) do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
i) da Educação;
j) da Fazenda;
k) da Integração e do Desenvolvimento Regional;
l) do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
m) de Minas e Energia;
n) do Planejamento e Orçamento;
o) das Relações Exteriores; e
p) da Saúde;
II – por oito representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia; e
III – por um representante das seguintes entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia:
a) da Academia Brasileira de Ciências;
b) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
c) do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa;
d) do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) do Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis;
f) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
g) do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais; e
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior.