Embora tenha aprovado, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 151/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Tremedal, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela aplicação de multa, de R$ 1 mil, a Márcio Ferraz de Oliveira, prefeito do município convenente à época da formalização e período de vigência do ajuste, em virtude de omissão na prestação de contas e não devolução do recurso público não utilizado. O convênio teve como objeto o apoio financeiro destinado à limpeza e requalificação de aguadas, em diversas comunidades do Município de Tremedal. Ainda foram expedidas recomendações à CAR.
Ainda no âmbito dos recursos estaduais transferidos a municípios, a Câmara aprovou, com expedição de recomendações aos atuais gestores da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), a prestação de contas do convênio 218/2018 (Processo TCE/006306/2021), firmado pela autarquia com a Prefeitura Municipal de Sento Sé, ajuste que teve como objeto o apoio financeiro para a construção de 50 sanitários residenciais na comunidade de Ponta D’Água, no referido município. E recebeu aprovação plena a prestação de contas do convênio 113/2018 (Processo TCE/011633/2023), celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o município de Vereda, com o objetivo de cooperação técnica e financeira para a pavimentação de cinco ruas, no bairro Alto da Boa Vista, naquele município.