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terça-feira 9 de julho de 2024 às 18:13h

Prefeito e ex-prefeito são multados pelo TCM da Bahia em razão das irregularidades

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedentes as conclusões da auditoria que foi feita no município de Itororó para verificar a regularidade da prestação de serviços na rede escolar e o cumprimento das obrigações legais sobre a formação continuada de professores e o pagamento do piso salarial e do plano de careira do magistério.

O prefeito Paulo Carneiro Rios, e o ex-prefeito Adalto Oliveira de Almeida foram punidos com multa de R$ 2 mil em razão das irregularidades que foram constatadas durante a fiscalização. Na decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (9) do TCM, e o relator do processo foi o conselheiro Paulo Rangel.

A auditoria foi realizada para averiguar o cumprimento das metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação – o pagamento do piso salarial aos professores municipais, ausência de certificado de formação na pós-graduação de, pelo ao menos, 50% dos profissionais atuantes no ensino básico e descumprimento do plano nacional de carreira assegurado aos profissionais da educação básica.

Durante a auditoria, verificou-se que alguns profissionais receberam salários com diferença de R$ 1 mil em relação ao piso legal.

Em sua defesa, os denunciados reconheceram a necessidade de atualização da norma municipal para adequá-la em relação ao piso nacional, todavia, alegaram que tal responsabilidade não seria do prefeito, mas sim da Câmara de Vereadores.

A prefeitura terá também, por determinação do conselheiro Paulo Rangel, que corrigir os erros de informações sobre o professorado no SIGA (Sistema Integrado de Gestão e Auditoria); separar as folhas de pagamento dos professores de cargo efetivo, daqueles de cargo temporário; promover a revisão, a adequação e a aplicação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município; e criar mecanismos para acompanhamento de metas traçadas no Plano Nacional de Educação (PNE). Ainda cabe recurso da decisão.

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