A Comissão especial que analisa projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial pode votar nesta quinta-feira o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Após a aprovação no colegiado, o projeto seguirá para o plenário da Casa.
Para o relator, a remuneração pelo uso de obras protegidas por direitos autorais na construção de ferramentas de IA é um dos principais pontos do texto.
O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, uma estrutura para implementar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Pelo texto, essa autoridade, chamada de SIA, estabelecerá um ambiente regulatório para tratar da remuneração e transparência em relação a conteúdo protegido por direitos autorais utilizados no desenvolvimento de sistemas de Inteligências Artificiais disponibilizados com finalidade comercial.
Na lista de produções que trata a lei estão, por exemplo, publicações jornalísticas e demais conteúdos protegidos por direitos autorais.
Gomes afirma que o risco de não regulamentar a Inteligência Artificial é maior do que simplesmente não tratar do assunto.
O projeto estabelece que a remuneração a ser paga aos titulares de direitos autorais irá considerar o grau de utilização do conteúdo. Diz também que o titular dos direitos poderá autorizar a utilização das obras de forma gratuita ou mediante pagamento.
Gomes já havia apresentado uma versão inicial do parecer no final de abril, mas fez algumas mudanças. Entre as modificações estão o recuo na não regulamentação do uso de “sistemas de armas autônomas”, ou seja, que dava margem para um uso automático por parte da máquina. Também houve mudanças na categoria de alto risco, com a retirada de sistemas de identificação biométrica.
O texto define diretrizes para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil. A iniciativa também diz que “todo sistema de inteligência artificial passará por avaliação preliminar realizada pelo fornecedor para classificação de seu grau de risco”. Os conteúdos podem ser classificados como de “risco excessivo” ou, em casos mais graves, de “alto risco”.