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quinta-feira 23 de maio de 2019 às 07:06h

Perguntas e respostas sobre porte de armas após novo decreto

CURIOSIDADES


O governo federal publicou nesta última quarta-feira (22) um novo decreto que altera detalhes do porte de armas de fogo no País, que constavam em um ato do Executivo publicado há duas semanas. Entre as principais mudanças estão os critérios que diferenciam armas de uso permitido e uso retrito e a permissão para menores de idade treinarem em clubes de tiro.

Confira abaixo respostas sobre as últimas mudanças:

1. Por que Bolsonaro alterou o decreto das armas?

O governo federal admitiu que alguns pontos foram alterados a partir de questionamentos feitos ao Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral. O Ministério Público Federal ajuizou ação na Justiça pedindo a revogação integral do decreto de 7 de maio por acreditar que o texto “extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. Dois partidos também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com questionamentos ao decreto. Consultorias do Senado e da Câmara também apontaram inconsistências no texto.

Além disso, nos últimos dias cresceram as críticas ao decreto diante da brecha para a população civil adquirir um fuzil, o T4 semiautomático calibre 5,56 da fabricante brasileira Taurus. A empresa anunciou que já tinha uma fila de 2 mil clientes para obter o armamento, que na sua interpretação estaria liberado pelo decreto de 7 de maio. O novo decreto passou a vetar essa permissão. Nesta semana, 14 governadores também se manifestaram contra a medida em carta aberta.

2. Os novos decretos mudaram quais regras para o porte de armas?

O mais novo decreto, de 21 de maio, reiterou que determinadas categorias profissionais são consideradas como “de risco” e, portanto, são passíveis de requererem porte de armas para circularem nas ruas.

Veja quais são essas categorias:

  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • agente público, inclusive inativo da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, durante o exercício do mandato, que seja oficial de justiça, ou de trânsito;
  • advogado
  • proprietário de estabelecimentos que comercializem armas de fogo; ou de escolas de tiro, dirigente de clubes de tiro, empregado de estabelecimentos que comercializem armas de fogo, de escolas de tiro e de clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda do arsenal armazenado nesses locais
  • profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
  • conselheiro tutelar;
  • motorista de empresa de transporte de cargas ou transportador autônomo de cargas;
  • proprietário ou empregado de empresas de segurança privada ou de transporte de valores;
  • guarda portuário;
  • integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança;
  • integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.

3. Quais as regras para menores de idade praticarem tiro esportivo?

O decreto revisado ainda fixa idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo por adolescentes, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis, ou por apenas um deles, na falta do outro. No primeiro decreto, o esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis. A autorização judicial que no passado era obrigatória caiu no primeiro decreto e não foi retomada na nova versão.

4. Quem hoje pode comprar uma arma?

Todo cidadão acima de 25 anos que desejar adquirir uma arma de fogo pode fazer requisição e obter a liberação para comprar uma arma de uso permitido, mediante apresentação de uma justificativa de efetiva necessidade. A arma poderá ser mantida dentro da residência ou no interior do estabelecimento comercial.

5. Quem pode circular armado pela rua?

Para andar armado na rua é necessário obter uma autorização de porte de arma pela Polícia Federal. Para isso, o requerente deve apresentar a razão pela qual deseja andar armado, que pode ser, por exemplo, proteção após sofrer ameaças de morte. Pode obter o porte também por exercer atividade profissional de risco. O decreto de Jair Bolsonaro aumenta a lista de categorias englobadas nesse critério, entre elas estão: jornalistas que atuem em cobertura policial, caminhoneiros, advogados, guardas de trânsito, conselheiros tutelares, guarda portuário e funcionário de empresa de segurança privada.

6. Fuzis estão liberados?

Os fuzis, armamento considerado pesado e com alto poder de destruição, classifica-se na categoria chamada de arma portátil. O decreto anterior de Bolsonaro deixava uma brecha para que um fuzil específico tivesse a venda liberada para civis; ele tinha uma potência abaixo do limite previsto. O novo decreto, porém, vetou o porte de armas portáteis, como fuzis, pela população comum. O governo federal acredita que o armamento poderá ser liberado para ser mantido em casa por domiciliados em imóveis rurais, mas, para especialistas, isso não está objetivamente descrito no texto.

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