O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) na terça-feira (21), julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo vereador Erivaldo Oliveira contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, em razão de burla ao concurso público na contratação de médicos e outros profissionais da área de saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$3 mil. O conselheiro Mário Negromonte se absteve do voto.
Segundo o relator, a gestora teria realizado processo seletivo visando a contratação de servidores públicos, posteriormente cancelado em face da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual. Por esta razão, a prefeita realizou um Pregão Presencial para a contratação dos profissionais e assinou contrato com a Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde e Equivalentes – Mais Vida; Forte Saúde Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde; e Rede Saúde Cooperativa de Trabalho. A prefeita afirmou que o pregão teria como objetivo a prestação de serviços de gerenciamento e execução relacionados a profissionais de saúde, em caráter temporário.
Para o relator, houve violação às normas da Lei de Licitações, em especial o seu art. 67, que exige designação formal de fiscal dos contratos, e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria destacou, no entanto, que não houve dolo ou má-fé da gestora. Isto porque, consultando os registros da Corte, constatou-se que a mesma, de fato, “não mereceu do seu antecessor a adequada transmissão do poder, na forma estabelecida em Resolução vigente. Ao contrário, assumiu a prefeitura com problemas de gravidade, como o que relata em sua defesa, qual seja a necessidade premente de atendimento a saúde da comunidade”, observou o conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Ele apontou o fato como atenuante para as irregularidades relatadas na denúncia, assim como a efetivação de Pregão Presencial.
O conselheiro destacou, no entanto, que a prefeita deve promover, com a brevidade possível, “a realização de concurso público para provimento dos cargos necessários ao atendimento das necessidades da população, sem descuidar, todavia, da proibição de terceirização das atividades de administração dos serviços essenciais”. Cabe recurso da decisão.
Outra sanção
Na mesma sessão, a prefeita Maria das Graças César Mendonça foi punida em razão da inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria e consultoria em serviços de engenharia. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador Erivaldo Oliveira, determinando uma multa de R$2 mil.
Ao examinar a contratação da empresa C. S. Engenharia e Topografia Ltda. – ME, o denunciante apontou como irregularidade o fato de não estarem devidamente demonstradas no processo de contratação a inviabilidade de competição, a natureza singular do serviço e a notória especialização do prestador – requisitos indispensáveis para a configuração da situação que possibilita o uso do instituto da inexigibilidade de licitação. A empresa foi contratada pelo prazo de 10 meses, ao custo mensal de R$11.500,00, totalizando um contrato de R$115 mil. De acordo com o conselheiro relator, o processo administrativo que deu origem a contratação não comprova o preenchimento de todos os requisitos legalmente impostos. Também cabe recurso da decisão.