domingo 24 de novembro de 2024
Home / DESTAQUE / Após reações contra o avanço do PL do aborto na Câmara, Senado decide pôr projeto em debate
segunda-feira 17 de junho de 2024 às 04:35h

Após reações contra o avanço do PL do aborto na Câmara, Senado decide pôr projeto em debate

DESTAQUE, NOTÍCIAS


O Senado Federal vai realizar, nesta segunda-feira (17), uma sessão de debates temática sobre o processo de aborto legal no Brasil. O assunto tem rendido discussões no país inteiro depois que a Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um requerimento de urgência para levar o projeto de lei que equipara aborto a homicídio diretamente ao plenário.

O pedido para agendamento de um debate sobre o assunto foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), declaradamente contra o aborto. Em abril de 2023, ele ficou conhecido por ter tentado entregar uma réplica de um feto para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, durante uma audiência pública no Senado.

A solicitação busca discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal, que é feito em casos de aborto gestacional acima de 22 semanas. Entretanto, o parlamentar convidou apenas especialistas e associações contrárias ao aborto.

“Não é possível que o ordenamento jurídico brasileiro permita a tortura de pessoas no ventre, em decorrência de seu compromisso nacional e internacional com a proteção da vida desde a sua fecundação”, afirmou Girão.

O pedido de abertura de debates também é assinado por lideranças do Senado ligadas à base do governo, MDB e Republicanos, e de oposição: PL e Podemos.

De acordo com o regimento interno da Casa, as sessões de debate temáticas têm como objetivo “tratar de tema relevante de interesse nacional”.

O requerimento foi apresentado um dia depois de os deputados aprovarem que a tramitação do PL que equipara aborto a homicídio seja acelerada e siga para discussão diretamente no plenário da Câmara.

O pedido para a realização de uma sessão de debates no Senado foi votado, de forma simbólica, no mesmo dia em que a matéria chegou à Casa Legislativa.

O que será discutido

A solicitação busca discutir o procedimento médico conhecido como assistolia fetal. Girão baseia o pedido na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), aprovada em abril, que proíbe a prática do procedimento, mesmo em casos previstos por lei originários de estupro.

A norma chegou a ser suspensa pela Justiça Federal em Porto Alegre, mas voltou a valer no final de abril, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar anterior.

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu a resolução. Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. A determinação precisa ser referendada pelos demais ministros em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio.

O que é assistolia fetal

A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas (cerca de 5 meses).

Se o procedimento é feito antes desse prazo, o Ministério da Saúde orienta que o profissional ofereça à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: o abortamento farmacológico (induzido por medicamentos), procedimentos aspirativos (como a aspiração manual intrauterina) ou dilatação seguida de curetagem.

No entanto, a resolução do CFM vai contra o que diz a lei brasileira, que não prevê um prazo máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Aborto previsto em lei

O aborto é crime no Brasil, mas existem três situações em que ele é permitido. São os casos de aborto legal:

  • anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto;
  • gravidez que coloca em risco a vida da gestante;
  • gravidez que resulta de estupro.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual – e estupro engloba qualquer situação em que um ato sexual não foi consentido, mesmo que não ocorra agressão –, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que ateste o crime. Basta o relato da vítima à equipe médica.

Apesar de parecer simples, não é. Mesmo que não seja necessário “comprovar” a violência sexual, muitas mulheres (e meninas) sofrem discriminação nos serviços de saúde na hora de buscar o aborto legal.

Julgamento no STF

O aborto é crime no Brasil e a regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação para descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação. A ministra Rosa Weber era relatora do processo e registrou seu voto a favor da descriminalização. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pediu destaque no julgamento e a votação foi suspensa.

Em fevereiro, Barroso disse em entrevista que o STF não julgará a ação neste momento. Para ele, não cabe neste momento ao Supremo decidir sobre uma prática que a maioria da população é contra e o Congresso também expressa esse sentimento.

Veja também

Ministro da Agricultura apoia produtores de carne contra o Carrefour

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Carlos Fávaro, declarou apoio ao movimento de associações …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!