O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um agravo em recurso extraordinário movido pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que, com isso, terão de pagar, respectivamente, R$ 30 mil e R$ 15 mil por publicarem em suas redes sociais um vídeo associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT a um desvio de verba pública. As defesas sustentam que não houve divulgação de informações falsas e, sim, críticas aos governos petistas.
A publicação ocorreu no fim da disputa eleitoral de 2022. De acordo com os autos, o vídeo atribuiu a prática de atos de corrupção e crimes financeiros a Lula e ao PT, e “afirmou que o prejuízo decorrente dos ilícitos seria ressarcido por meio de descontos em contracheques de aposentadoria”. A publicação afirmava que, depois do rombo causado pelo partido, cortes nas aposentadorias ocorreriam para sanar os cofres públicos.
– Após examinar a prova produzida nos autos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu pela configuração da propagação de informações sabidamente inverídicas em detrimento de adversário político no contexto das eleições 2022, que ensejou a aplicação de multa, com base no art. 57-D da Lei das Eleições, dispositivo aplicável para a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, inclusive disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário – citou Toffoli na decisão.
A deputada e o senador argumentaram que o vídeo tratou de liberdade de expressão para críticas contra a gestão petista do começo dos anos 2000. A defesa de Flávio Bolsonaro argumentou sobre “indevido cerceamento da liberdade de expressão, no presente caso, ao se entender pela impossibilidade de compartilhamento de críticas históricas de gestões petistas”.
Os defensores de Zambelli rejeitaram a tese de fake news.
– Não houve desinformação gerada aos eleitores ou fake news por parte do vídeo compartilhado nas redes sociais, mas, sim, críticas duras à parte oposta e promessas de um eventual governo futuro, o que está abrangido pelos princípios fundamentais do pluralismo político e da liberdade de informação – sustentaram nos autos.