O curto período de campanha nas eleições de 2018, 45 dias, terá um grande impacto na realização de debates entre os candidatos majoritários.
Problema igual na divulgação da propaganda eleitoral de rádio e TV, 30 dias, e mais a proibição de carro de som sem o candidato presente nos eventos.
Eleições 2018: confira as novas regras
Gastos de campanha
Os candidatos têm um teto de gastos para as campanhas e devem informar os valores ao TSE. Para candidatos a presidente, o limite é de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões no segundo turmo. Já candidatos ao posto de senador podem gastar entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões. Para a disputa a governador, os participantes podem gastar entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões; a deputado federal, até R$ 2,5 milhões; e a deputado estadual ou distrital, até R$ 1 milhão.
Arrecadação
Neste ano, pessoas físicas vão poder doar a um candidato até 10% do rendimento bruto pessoal em 2017. Os candidatos podem ainda arrecadar verba por meio de financiamento coletivo, as vaquinhas ou crowdfunding. Pessoas jurídicas (empresas) não podem fazer doações a candidatos desde 2015.
Propaganda na TV e no rádio
O tribunal decidiu que as propagandas eleitorais podem começar a partir de 16 de agosto, enquanto as veiculadas durante o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão devem começar somente em 31 de agosto. No segundo turno, ela vai começar na sexta-feira seguinte após o primeiro turno e terá o formato de dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente e governador). Não são permitidos efeitos especiais com montagens, animações e computação gráfica.
Propaganda na internet
Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas.
Propaganda na rua
Nas ruas, os candidatos podem utilizar carros de som e minitrios apenas em carreatas, passeatas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis para o som e de 7 km, velocidade do veículo. Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, e os comícios de encerramento devem acabar, no máximo, às 2h da madrugada. E atenção: outdoors são proibidos, enquanto bandeiras e mesas não devem atrapalhar os pedestres ou o trânsito.
Nome social
O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros vão poder utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação até 9 de maio.
Voto impresso
Outra mudança neste ano é a impressão do voto, que será implementada de forma gradual até 2028. Em 2018, cerca de 5% das 600 mil urnas eletrônicas terão voto impresso.