O passaporte e a carteira de identidade são documentos importantes e fundamentais para realização das mais diferentes atividades, como viajar, realizar inscrição em concursos, vagas de emprego etc. Nesse sentido, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, de acordo com o artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), os eleitores que deixem de votar em decorrência do cancelamento do título, devido ao não comparecimento para biometria, poderão enfrentar dificuldades para obtê-los.
Com o objetivo de evitar esses e outros transtornos ao eleitor, o TRE baiano tem buscado facilitar o atendimento, com priorização do serviço de hora marcada, a fim de evitar filas. Nesse sentido, o Eleitoral recomenda que o cidadão garanta a marcação o quanto antes.