Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 743/2018, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Paratinga, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da última terça-feira (28), também decidiu que o prefeito daquele município, Marcel José Carneiro de Carvalho terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 22.050,77 (corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios), além de pagar multa de R$ 3 mil. O objeto do convênio foi a contratação de operador de patrulha mecanizada e combustível para prestação de serviços de preparo do solo e limpeza de aguadas, em diversas comunidades, no município de Paratinga.
A aplicação das sanções ao prefeito foi provocada pela não execução do objeto conveniado, não ter prestado contas e não ter devolvido o saldo do convênio com as devidas correções monetárias no período decorrido entre o repasse e a data da devolução parcial. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.