O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a aplicação de multa de R$ 40 mil a um auditor fiscal da Receita Federal acusado de R$ 160 milhões em um esquema para facilitar a liberação de créditos tributários ao grupo J&F.
Segundo o TCU, o auditor Cloves da Costa Oliveira atuou em análises de pedidos de ressarcimento dos impostos PIS/Cofins à JBS e outras empresas do grupo J&F no período de 2006 a 2017.
O esquema foi revelado pela operação Baixo Augusta, deflagrada em 2017 pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal.
De acordo com o relatório do TCU, nos processos analisados, a JBS solicitou R$ 1,1 bilhão de créditos, dos quais o auditor concedeu R$ 822 milhões. No entanto, uma revisão dessas auditorias reconheceu apenas R$ 584 milhões de créditos como válidos.
Ou seja, a devolução dos créditos foi sobredimensionada. A área técnica do TCU diz que o valor “somente não se materializou [em dano ao erário], pois havia alguns créditos tributários passíveis de revisão ou que ainda não haviam sido restituídos, cuja restituição indevida foi obstada pela RFB após a realização da operação Baixo Augusta”.
O montante estimado de créditos autorizados é de R$ 2 bilhões, mas ainda resta a revisão de alguns desses processos.
Dados divulgados pela PF, MPF e a própria Receita Federal, em 2017, apontam que o auditor teria recebido R$ 160 milhões — cerca de 8% do valor total estimado do esquema.
Ao TCU, o auditor afirmou que não tinha atribuição de autorizar a devolução de créditos tributários. “Portanto, entende que não poderia agilizar ou atrasar este procedimento, já que sua função era apenas avaliar a regularidade da cadeia de apuração de cobrança de PIS/Cofins em um prazo específico”, diz o relatório.
A área técnica da Corte de Contas refutou a justificativa apresentada, afirmando que o auditor fiscal “é a autoridade competente por elaborar e proferir decisão relativa a direito creditório em processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso”.
O TCU também decidiu inabilitar o funcionário da Receita a exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo período de cinco anos.