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domingo 19 de maio de 2019 às 16:13h

Mães presas ilegalmente são foco de ações do Justiça Presente

JUSTIÇA


Mães que permanecem presas a despeito de regras objetivas para soltura estabelecidas por lei e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) são foco de atenção do programa Justiça Presente. Atento a todas as fases do ciclo penal e também ao sistema socioeducativo, o programa desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) espera contribuir para evitar prisões provisórias desnecessárias e também para permitir uma gestão processual mais eficiente nos casos em que houve condenação.

Conforme dados veiculados pela mídia no último Dia das Mães (12), das 9.245 presas provisórias que teriam direito a responder a processo em prisão domiciliar, apenas 3.073 haviam sido liberadas em dezembro (dados do Depen). “Os requisitos são claros. Se estiverem presentes, as prisões mantidas nessas condições são ilegais”, disse o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, em declaração recente à Human Rights Watch. “Reformas na legislação exigem uma mudança na mentalidade e na tomada de decisão pelos juízes. O Conselho Nacional de Justiça está comprometido em ajudá-los a adotarem esses critérios em suas decisões”.

É justamente para criar uma nova cultura no Judiciário com foco em evidências e resultados para combater o superencarceramento que o Justiça Presente está investindo na consolidação e qualificação das audiências de custódia. É na audiência de custódia que o juiz decide se a custodiada será mantida em prisão provisória. Uma vez cumpridos os requisitos definidos por lei, e com a segurança de poder contar com uma rede de atenção à essa pessoa, o magistrado deve possibilitar que a mulher responda ao processo em liberdade e a lei prevê várias possibilidades de alternativas ao encarceramento, com acompanhamento em meio social, justamente para que o juiz tenha a segurança necessária para garantir o direito à liberdade dessas mulheres”, avalia Fabiana Leite, coordenadora do eixo do programa voltado ao combate do superencarceramento.

De forma complementar, outras ações desenvolvidas no Justiça Presente para reduzir a superlotação, como a realização de mutirões carcerários em processos digitalizados, o fortalecimento das alternativas penais e da monitoração eletrônica, a criação da Central de Vagas e a promoção de práticas restaurativas, devem contribuir para a redução do número de mães presas.

Com um eixo voltado ao sistema socioeducativo ativado a partir de julho, o Justiça Presente também vai incidir diretamente na situação das mães adolescentes que estão em medidas restritivas de liberdade de forma provisória. Hoje, um dos principais problemas do sistema é a falta de dados confiáveis sobre a situação dessas mães. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF no início de maio que reforce a decisão em relação às menores e que determine aos órgãos responsáveis a realização de monitoramento periódico para identificar casos.

Condenadas

No caso das mães que já foram condenadas e cumprem pena, o programa Justiça Presente também espera trazer um impacto positivo ao investir na expansão e melhoria do Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Por meio do sistema, cálculos processuais são feitos automaticamente e os juízes são avisados sobre as situações processuais dos réus, evitando que fiquem detidos além do determinado.

“Infelizmente, a verdade é que hoje o Poder Judiciário não consegue gerenciar a tramitação dos quase 2 milhões de processos de execução penal que tramitam nas mais de 2.600 VEPs de todo o país sem cometer injustiças. Lidamos com uma estrutura físico, pessoal e material escassos frente ao tamanho das informações que precisam ser gerenciadas”, afirma o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Márcio Schiefler.

Em 2018, por exemplo, Mariana* estava grávida quando foi presa, por porte de drogas. Mãe de outras duas crianças, a prisão ocorreu antes que começasse a valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando o benefício da prisão domiciliar às presas. Mariana precisou recorrer a um advogado privado para que seu caso fosse novamente analisado pelo Judiciário. Com o SEEU, a situação de Mariana teria sido avisada ao juiz da VEP automaticamente – a regra da fração de um oitavo para a progressão de regime de mães presas previsto na Lei nº 13769/2018 já foi disponibilizada em atualização recente do sistema.

Outra vantagem do SEEU é contribuir para uma visão mais qualificada sobre o sistema prisional ao permitir a obtenção de dados agregados atualizados e confiáveis sobre os processos de execução penal. Com esses dados em mãos, juízes terão mais elementos para tomar suas decisões e gestores podem formular políticas públicas mais adequadas.

Contexto

Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 143.641) e a subsequente aprovação da lei 13769/2019 alteraram regras sobre a prisão preventiva de mães e mulheres grávidas, assim como sobre a progressão de regime.

A prisão domiciliar deve substituir a prisão preventiva para gestantes, mães de pessoas com deficiência e mães de crianças de até 12 anos, exceto quando acusadas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou de crimes contra seus dependentes. Além de internalizar elementos da decisão do STF, a lei diminuiu de um sexto para um oitavo o tempo necessário para obter progressão de regime nas condições em que especifica.

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