Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 270/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Acajutiba e, em razão da gravidade das irregularidades apuradas, decidiu, por maioria de votos, pela imputação de débito, no valor de R$ 122.500,00 (quantia que deve ser ressarcida ao erário estadual com atualização monetária e aplicação de juros de mora), de modo solidário, a José Luís Mendes Brito, ex-prefeito do Município de Acajutiba e responsável pelo ajuste, e à empresa Conrado Moreira Comércio e Construções Ltda. O ex-prefeito ainda terá que pagar multa de R$ 2 mil.
O objetivo do convênio foi o apoio financeiro para a construção e a cobertura da feira municipal e a desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela constatação das irregularidades, em especial a não conclusão do objeto conveniado e as falhas na prestação de contas da primeira parcela repassada. Ainda foi aprovada a expedição de determinação à Conder para que, em futuros processos de Tomada de Contas, observe o prazo máximo de 60 dias para sua instauração.
Na mesma sessão, que teve a participação pontual do conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em substituição ao conselheiro Pedro Henrique Lino, foi concluído o julgamento da prestação de contas do convênio 002/2003 (Processo TCE/012907/2023), que a Coordenação de Desenvolvimento Rural (CDA) firmou com a Associação Rainha dos Anjos dos Pequenos Agricultores da Agro Vila 1 do Assentamento III de Abril, localizada no município de São Sebastião do Passé. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a recuperação de dois quilômetros de estradas vicinais, para acesso a Agro Vila 1 do Assentamento III de Abril, e a decisão final, à unanimidade, foi pelo arquivamento da prestação de contas, sem baixa de responsabilidade.