A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para receber parcialmente uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por injúria.
A queixa-crime foi apresentada por Bolsonaro no ano passado, por declarações em que o parlamentar o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outros termos. O ex-presidente se disse vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa.
A análise está ocorrendo no plenário virtual do STF, com início nesta sexta e previsão de término no dia 17. Os demais ministros ainda não votaram.
Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, já que não houve a atribuição de um “fato específico”.
“O querelado afirmou que o ‘capitão (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, argumentou a ministra.
O Código Penal define a injúria como uma ofensa à “dignidade ou o decoro”. Já a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém “fato definido como crime”. As penas são diferentes: de um a seis e de seis meses a um ano, respectivamente.
Em defesa apresentada no processo, Janones reforçou as críticas, mas afirmou que elas estão protegidas pela imunidade parlamentar. Cármen considerou, contudo, que não há relação entre as declarações e a atividade do deputado.