Os editais de licitação de obras e serviços do Governo do Estado devem prever a exigência de que o contratado reserve, no mínimo, 5% das vagas de emprego para jovens que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto ou que sejam egressos do Sistema Socioeducativo. Em resumo, isso é o que estabelece novo projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Matheus Ferreira (MDB), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Ao justificar o projeto, Matheus Ferreira explicou que a medida busca promover a inclusão desses jovens, “garantindo a inserção deles no mercado de trabalho para que possam se desenvolver de forma digna recuperando o protagonismo juvenil”. Ele lembrou ainda que é uma forma de combater o estigma que muitas vezes os acompanha esses jovens após passarem pelo sistema socioeducativo.
De acordo com o texto, a reserva de 5% das vagas será obrigatória para contratos que contemplarem mais de 50 funcionários, enquanto em contratos com menos de 50 funcionários, a reserva será facultativa, servindo apenas como critério de desempate entre os licitantes. “A iniciativa visa garantir que esses jovens tenham a chance de trilhar um novo caminho, através de atividades lícitas e do emprego formal, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.