O Projeto de Lei 562/24 mantém o direito de herança para mulheres vítimas de violência que matarem o marido ou companheiro agressor, em legítima defesa. A proposta também mantém na sucessão o filho que matar o pai para defender-se de violência.
A proposta altera o Código Civil, que hoje exclui da sucessão herdeiros que:
- participarem de crime, ou tentativa de homicídio de cônjuges, companheiros, pais ou filhos;
acusarem caluniosamente, em processo judicial, o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra ou de seu cônjuge; ou - dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento.
A proposta modifica ainda a Lei Maria da Penha para assegurar a essas mulheres e filhos a assistência prevista para aqueles que passam por situação de violência doméstica e familiar.
O autor do projeto, deputado federal pela Bahia, Capitão Alden (PL), destaca que a proposição não busca legitimar ou estimular a violência como forma de resolução de conflitos.
“Pelo contrário, ela se baseia no princípio da legítima defesa, reconhecendo que há situações em que a vítima se vê obrigada a agir em autodefesa para proteger sua própria vida ou a vida de seus filhos”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.