O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.794/2019, que institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc), plataforma eletrônica para registro, controle e análise de indicações para cargos e funções de confiança no âmbito da administração pública federal.
Em fevereiro, Bolsonaro anunciou que o governo estava criando um “banco de talentos” para que parlamentares da base pudessem indicar nomes e currículos para vagas do governo federal nos Estados. Pelo decreto, o uso do banco eletrônico de indicações criado hoje será obrigatório para todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas para o provimento de cargos de ministros de Estado; cargos de Natureza Especial; cargos e funções de confiança de nível 5 e 6 do Grupo DAS; cargos e funções de chefe de assessoria parlamentar, de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto às autarquias e às fundações públicas federais, de chefe de assessoria jurídica e de consultor jurídico; e cargos e funções de confiança de chefia ou direção de nível 3 e 4 do Grupo DAS.
“O Sinc também poderá ser utilizado para o provimento de cargos em comissão e de funções de confiança ou para definição de exercício de servidores públicos, empregados públicos ou militares nos órgãos da Presidência da República”, cita o decreto. A gestão e a atualização do sistema ficará a cargo da Secretaria Executiva da Casa Civil, que também irá estabelecer as prioridades de análise para o provimento de vagas indicadas; o prazo de envio de indicações e o prazo de resposta aos pedidos de pesquisa; e definir as hipóteses de submissão da indicação a outros órgãos da Presidência da República. O decreto diz que o Sinc tem por finalidade o tratamento e a disponibilização de informações para o provimento de cargo em comissão ou de função de confiança cuja indicação tenha sido encaminhada à Casa Civil da Presidência da República.
O sistema deverá, entre outros, possibilitar a verificação da existência de óbice ao provimento de cargo; registrar e armazenar as indicações; encaminhar os pedidos de pesquisa à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e consultar, de forma automatizada, o banco de dados de sanções aplicadas pela Comissão de Ética Pública. A norma estabelece que “os atos de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central – FCBC serão realizados conforme as normas do Banco Central do Brasil”. Além disso, avisa que “a Imprensa Nacional não publicará atos de nomeação e designação que dependam de autorização prévia da Casa Civil da Presidência da República caso a autorização não conste de sistema eletrônico.”
O decreto de Bolsonaro está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira e, dentre outros pontos, disciplina ainda atos de nomeação e de designação para cargos de confiança de competência originária do presidente da República. A norma trata também de casos de delegação desses atos a ministros, como o da Casa Civil e define competências da Secretaria de Governo na avaliação de determinadas indicações. As novas regras entram em vigor em 25 de junho de 2019.