A um mês da Copa do Mundo, Câmara e Senado ainda estão em marcha lenta em relação à pauta de votações. Sepultada a reforma da Previdência e decretada a intervenção federal no Rio de Janeiro, medida que impede a votação de propostas de emenda à Constituição, deputados e senadores têm se limitado a votar projetos e medidas provisórias não tão polêmicos, por exemplo, quanto a privatização da Eletrobras, que só na última quinta-feira (10) recebeu relatório. Mas o primeiro item da pauta deve gerar confrontos em plenário na esteira da “obstrução política” que a oposição tem posto em campo contra a prisão do ex-presidente Lula e a pauta reformista do governo Michel Temer.
Trata-se da Medida Provisória 811/2017, que altera regras de venda do petróleo da União no âmbito de contratos de partilha.
A matéria autoriza a Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) a comercializar diretamente a fração de óleo devida à União na exploração da bacia do pré-sal, com base no regime de partilha, válido desde 2010. Antes da edição da MP 811, a legislação que criou a PPSA (Lei 12.304/2010) apenas permitia a contratação de agentes de comercialização para vender a parte do petróleo da União.
Seja qual for a escolha de venda, o preço do barril de petróleo será o valor de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) com base na data de produção. Tal preço poderá ser alterado uma vez comprovada vantagem no caso da comercialização de gás.