O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta última terça-feira (23), a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001714/2023), com expedição de recomendações aos atuais gestores da instituição. As recomendações foram direcionadas a dois achados específicos, apontados pela equipe de auditores: ausência de dados quantitativos na contratação de serviços em inobservância ao princípio da transparência e ausência de publicidade em atos no procedimento de dispensa.
Também com recomendações, foi aprovada a prestação de contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), unidade vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/006082/2023). A equipe de auditores do TCE/BA constatou a existência de falhas, tais como: ações desenvolvidas pela Fapesb no âmbito do Programa 301 – Ciência, Tecnologia e Inovação foram parcialmente eficazes e os controles adotados pela unidade para mitigar os riscos inerentes à execução dos instrumentos de repasse voltados para apoio a projetos de CT&I apresentam um nível baixo de confiança.
As recomendações foram expedidas para que a Fapesb, entre outras medidas, ajuste suas metas anuais estabelecidas no PPA, tornando-as mais realistas e coerentes com sua capacidade operacional, obtenha adequada plataforma de gestão eletrônica dos instrumentos de repasse que atenda às necessidades da Fundação, e forme um quadro de pessoal técnico qualificado suficiente para realizar as análises das prestações de contas tempestivamente.
Na mesma sessão, foram concluídos os julgamentos de três processos envolvendo recursos: o TCE/006074/2023, de Revisão, sendo recorrente a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) e recorrida a Resolução 027/2023 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento com subsequente arquivamento do feito); o TCE/006074/2023, também de Revisão, interposto pelo O Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 23/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, decidido pelo conhecimento e provimento para reforma parcial da Resolução contestada; e o TCE/010959/2023, de Apelação, da autoria de Sandra Maria Chaves dos Santos contra a Resolução 139/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA (final pelo conhecimento e improvimento).