O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Para reduzir riscos e não cair na malha fina, o contribuinte deve estar atento às informações que precisam preenchidas, entre elas também as de contratos de consórcios.
O contribuinte que adquiriu um carro, moto, imóvel ou outro bem com valor acima de R$ 5 mil por meio de consórcios precisa declarar o pagamento no Imposto de Renda em uma ficha específica, mesmo que este não tenha sido contemplado ainda.
O contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, Flávio Augusto Menezes explica como declarar a aquisição de um bem por meio de consórcios.
“Existem códigos específicos para cada situação, e no caso da aquisição de um bem, é necessário declarar tanto o consórcio quanto o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando se a quitação foi total ou parcial. Portanto, no campo do ’Valor’, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, deve-se informar o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não o seu valor de mercado atual”, orienta.
O especialista sinaliza, ainda, que o contribuinte deve estar atento quando for preencher os dados da declaração. “Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte deve incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas”, acrescenta.
Como declarar o consórcio ainda não contemplado?
Na declaração, que deve ser gerada no site da Receita Federal, basta selecionar a opção 05, referente a contratos não contemplados, na ficha “Bens e Direitos”. Neste campo, o usuário deve preencher o nome da administradora e detalhes sobre o contrato, como valor, prazo, bem a ser adquirido, etc. Caso tenha sido contratado em 2023 ou antes, também precisa detalhar as parcelas que foram pagas neste período.
“O ideal é pedir à administradora do consórcio um informe de pagamentos, que vai ter todos os detalhes necessários para preencher os campos corretamente. Fique atento com todos os campos e procure dar o máximo de detalhes possível”, indica a especialista em Contabilidade do Klubi, fintech que opera consórcios no País, Anna Karoline Maia.
Como declarar o consórcio já contemplado?
Neste caso, o consorciado que já foi contemplado com sua carta de crédito deve ir no mesmo campo de “Bens e Direitos” e preencher os dados de pagamento realizados no ano até quitar o valor. Segundo Anna, é importante dar detalhes sobre como você chegou à conquista. Em caso de ter adquirido por meio do sorteio ou do lance, indique que foi contemplado e seguirá pagando as parcelas ou o valor do lance que ofereceu à administradora.
Além de oferecer todos os detalhes possíveis, assim como para não contemplados, é preciso inserir também os dados do bem adquirido, abrindo nova ficha em “Bens e Direitos” e fornecendo as informações solicitadas. Os códigos são: 01 para bens imóveis, como casa, apartamento e terrenos e 02 para bens móveis, como carro, moto, caminhão e outros.
A modalidade movimentou mais de R$ 316,7 bilhões no ano passado, um crescimento de 25,6% em relação a 2022, um recorde de acordo com Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC).