O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Mauricio Barra, deferiu na última terça-feira (16), pedido liminar da vereadora Carmelia Carvalho de Souza (Progressistas), obrigando o presidente da Câmara Municipal a fornecer a íntegra do Projeto de Lei (PL 002/2024) que culminou com a autorização do Poder Legislativo para que a Prefeitura pudesse contrair um empréstimo na ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) junto à Caixa.
A vereadora sustenta que o presidente da Casa, vereador Alcione Rodrigues de Macedo (União Brasil), se nega a lhe fornecer a cópia da íntegra do referido Projeto de Lei. Segundo ela, o “PL está com várias ilegalidades e descumprimentos de normas regimentais que podem macular a própria eficácia da autorização concedida ao Poder Executivo”.
A sessão que autorizou o empréstimo, ocorrida no dia 13 de março deste ano, segundo ela, durou apenas 16 minutos.
Ela alega que foram “atropelados os ritos regimentais, não se teve discussão do Projeto de Lei 02/2024, muito menos tramitou perante as comissões”.
“Protocolei o requerimento por escrito na Câmara Municipal em 15 de março e até o presente momento não obtive as cópias requeridas. Mas acredito que seja cumprido dentro do prazo fixado na decisão liminar proferida na manhã deste dia 16 de abril”, avaliou a vereadora.
O advogado da vereadora, Thiago Santos Bianchi, afirmou que “a conduta do Presidente da Casa Legislativa de Barreiras viola, não só uma garantia fundamental da vereadora Carmelia, mas sim uma garantia fundamental de todo e qualquer cidadão ou cidadã de ter acesso à informação oriundas dos Poderes Públicos”.
E sustentou que “o prazo para fornecimento de respostas aos requerimentos formulados pelos vereadores é de 15 dias e são respondidos pelo presidente da Casa, que infelizmente se omite no cumprimento do seu mister”.