O projeto de Lei 23.294/2019 de autoria do deputado estadual Capitão Alden (PSL) estabelece regras para a criação de um banco social de milhagens.
A proposta é aproveitar os prêmios e/ou créditos em milhagens, eventualmente obtidos por agentes, servidores ou particulares em decorrência da aquisição de passagens aéreas com recursos públicos para comprar passagens, com essas milhas, e as direcionar para “pessoas comuns que justifiquem sua necessidade e comprovem hipossuficiência econômica”.
Ao justificá-lo, o deputado ponderou que a matéria levanta a discussão sobre “o uso consciente do dinheiro público e cobra dos políticos que façam o que é moralmente esperado deles”.
Defendeu não ser “adequado que o servidor público que não desembolsou valores na compra da passagem aérea, quando em viagem oficial, possua o direito de obter qualquer vantagem pessoal para viajar utilizando os benefícios da passagem aérea adquirida com o dinheiro do público”.
A matéria colocada em discussão na AL-BA “está intimamente vinculada ao tema da ética administrativa e também com a economicidade e a eficiência na Administração Pública”, afirma Capitão Alden, adiantando que o projeto visa regulamentar “uma situação que vem ocorrendo no âmbito do Poder Público”: a utilização, por agentes e servidores públicos, dos prêmios decorrentes da compra de passagens aéreas em viagens oficiais, “atentando contra os princípios da Moralidade e da Impessoalidade”.